sexta-feira, 11 de abril de 2014

TJ reverte decisão e manda abrir ação contra cartel da Linha 5 do Metrô





Desembargador acolhe pedido da promotoria contra sentença de primeiro grau que viu prescrição.

por Fausto Macedo e Fernando Gallo
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a 7.ª Vara Criminal da Capital receber denúncia do Ministério Público Estadual e abrir ação penal contra 12 executivos de multinacionais por formação de cartel e fraudes à licitação da Linha 5 Lilás do Metrô.
A decisão foi tomada pelo desembargador Alex Zilenovski, da 2.ª Camara de Direito Criminal do TJ, que acolheu parcialmente, em caráter liminar, um mandado de segurança da promotoria. Zilenovski deixou a decisão sobre pedido de prisão dos investigados a cargo do juiz de primeiro grau.
A Linha 5 do Metrô é um empreendimento de R$ 1,2 bilhão, alvo do cartel metroferroviário que entre 1998 e 2008 atuou em São Paulo, segundo investigação do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público que investiga carteis.
No dia 24 de março, o promotor Marcelo Mendroni, que combate conluios e ajustes entre empresas para fraudar licitações, entregou à Justiça 5 denúncias contra 30 executivos de 12 multinacionais, acusando-os por cartel e fraude a licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Duas dessas denúncias foram rejeitadas, uma pela 7.ª Vara Criminal, no caso da Linha 5 Lilás, outra pela 30.ª Vara Criminal, no caso da extensão da Linha 2 Verde do Metrô, esta obra orçada em R$ 227,2 milhões.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Inconformado, o promotor Mendroni entrou com recurso e, simultaneamente, com mandados de segurança no Tribunal de Justiça.
O mandado de segurança contra a decisão da 7.ª Vara Criminal foi acolhido pelo desembargador Alex Zilenovski.
Neste caso, o promotor acusa 12 executivos de 4 multinacionais – Alstom, CAF, Daimler Chrysler e Siemens.
O promotor aponta crimes contra a ordem econômica e contra a administração pública.
O juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7.ª Vara Criminal da Capital, rejeitou a denúncia por entender que houve extinção de punibilidade dos acusados pela prescrição da penas dos crimes a eles atribuídos. O contrato da Linha 5 Lilás foi fechado em agosto de 2000. Para o juiz, a prescrição ocorreu em 2012. Pozzer entende serem os crimes instantâneos de efeito permanente.
O promotor sustenta que “o crime de formação de cartel, é, à evidencia, um crime formal de natureza permanente, e não um crime material instantâneo, de efeitos permanentes”.
No mandado de segurança ao TJ, Mendroni assinalou que “através de reconsorciamentos fraudulentos (os executivos) estabeleceram e direcionaram os consórcios, vencedor/perdedor, este com proposta pro-forma, dividiram o mercado e o preço final superfaturado, violando assim criminosamente as leis naturais da economia, especialmente a da livre concorrência”.
O promotor alertou que pelo menos um dos crimes deverá mesmo prescrever até o final de 2014 ou início de 2015.
Ao acolher liminarmente o mandado de segurança do Ministério Público, o desembargador relator admitiu a existência do perigo da demora – “consubstancia-se na possível impunidade dos agentes (denunciados) pela iminente prescrição da pretensão punitiva, o que frustraria os fins do processo.”
O desembargador reconheceu que “a fumaça do bom direito emerge patente das lúcidas e corretas considerações, ora apresentadas pelo promotor de Justiça”.
“O crime de cartel não se consuma em um único momento no edital de pré-qualificação, como acentuou a decisão judicial”, ressaltou o promotor no mandado de segurança. “O crime de cartel só se inicia neste momento, perpetuando-se, todavia, pela vontade dos agentes, a cada reunião, a cada acordo, ajuste, convênio e/ou aliança.”
Para Mendroni, o crime “perpetua-se, depois, em caso de adjudicação do contrato, do objeto da licitação, em solução de continuidade, pois todos os inúmeros atos decorrentes do contrato só se realizaram pelos agentes das empresas consorciadas porque formaram o cartel”.
O promotor destaca que “os integrantes do cartel, então, estendem os seus tentáculos para toda a execução do contrato continuando a irradiar seus efeitos”.
O cartel metroferroviário foi denunciados pela Siemens, em acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão anti truste do governo federal. A Siemens e as outros empresas citadas na denúncia da promotoria informam que colaboram com as investigações.

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