quinta-feira, 24 de abril de 2014

O terror está nas ruas, mas não está previsto em lei. À beira da Copa do Mundo

Reinaldo Azevedo

Ônibus incendiados em Osasco. Parece coisa de país em guerra? Mas estamos em guerra (Foto: Marcelo Sayão/Efe)
Ônibus incendiados em Osasco. Parece coisa de país em guerra? Mas estamos em guerra (Foto: Marcelo Sayão/Efe)
Na madrugada desta terça, bandidos incendiaram 34 ônibus que estavam na garagem da empresa Urubupungá, em Osasco, em São Paulo. Desde o começo do ano, já são 117 os veículos incendiados na Grande São Paulo. Essa modalidade de crime, se vocês prestarem atenção, se espalhou Brasil afora. Deu enchente? Queimam-se ônibus. Faltou água? Queimam-se ônibus. A polícia prende ou mata um traficante? Queimam-se ônibus. Há uma reintegração de posse? Queimam-se ônibus. A imprensa, especialmente a TV, mostra aquela linda fogueira e ainda costuma, vamos dizer assim, entender as razões de bandidos, que são chamados de “manifestantes”. Não há polícia que dê conta. Ainda que fosse possível pôr um PM em cada veículo, ele nada poderia fazer. A ação costuma mobilizar bandos.
No caso de Osasco, um traficante foi morto numa praça com 24 tiros. A polícia suspeita de ajuste de contas entre quadrilhas. Que se apure a autoria. O ponto é outro. Um grupo, em sinal de protesto, ora vejam!, resolveu invadir a garagem da Urubupungá e pôr fogo em 34 veículos de uma vez só. Vinte e um foram completamente destruídos. A polícia prendeu Edison Silva, de 19 anos, irmão gêmeo de Edmilson Silva, o rapaz assassinado. Ele foi reconhecido como integrante do bando incendiário e também aparece em câmeras de segurança.
Muito bem! Qual é o ponto? O Brasil chegará à Copa do Mundo sem ter uma lei que puna duramente ações dessa natureza. O mais impressionante, e já disse isso aqui, é que existe legislação para pôr esses bandidos na cadeia por muitos anos: chama-se Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de 1983.
Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
Por essa lei, os vagabundos que põem fogo em ônibus podem ficar presos até 20 anos. Se alguém morrer, como já aconteceu, até 30. Por que essa lei não é acionada? Por covardia das autoridades e por causa da patrulha politicamente conveniente da imprensa, que diz ser essa uma lei da ditadura. Todo o Código Penal brasileiro foi aprovado durante a ditadura do Estado Novo. Vamos declarar a sua nulidade?
No Congresso, está parado o Projeto de Lei nº 499 que define o crime de terrorismo — entre eles, o ataque a meios de transporte, o que poderia render de 8 a 20 anos de cadeia. O governo Dilma chegou a flertar com o apoio, mas recuou. A gritaria contra o texto começou no próprio PT. Por quê? Porque não seria difícil caracterizar certas ações do MST como… terroristas. Setores da imprensa também chiaram. Em recente entrevista a blogueiros puxa-sacos, Lula criticou a proposta.
Resultado: os bandidos estão por aí, livres, leves e soltos, prontos a incendiar mais ônibus. O Brasil é a única democracia do mundo que não tem uma lei que puna ações terroristas. Não tem porque o PT não quer. Mas que se note: existe, sim, legislação para pôr esses bandidos atrás das grades por muitos anos. Mas ela também não é aplicada. País que se nega a fazer as leis de que precisa e que não aplica aquelas que já tem, infelizmente, acaba refém de bandidos.
Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário:

Postar um comentário