quarta-feira, 9 de abril de 2014

Janot quer veto a ação que descriminaliza pederastia entre militares



Proposta foi feita por Helenita Acioli, quando exerceu o cargo de procuradora-geral

08 de abril de 2014 | 16h 07

Mariangela Gallucci - O Estado de S. Paulo
Atualizada às 21h55
BRASÍLIA - Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a proibição da pederastia e de outros atos libidinosos em ambiente militar não configura violação de princípios constitucionais. Em novo parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por sua antecessora, Helenita Acioli, que pedia que as práticas deixassem de ser consideradas crimes pelo Código Penal Militar.
Em setembro do ano passado, quando exerceu interinamente o cargo de procuradora-geral até que Janot tomasse posse como titular, Helenita propôs uma ação na qual sustentou que a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas.
Na ADPF, Helenita citou até Sigmund Freud e questionou a constitucionalidade do artigo 235 do código, que tipifica como crime "a pederastia ou outro ato de libidinagem" em lugar sob administração militar.
No parecer enviado ao STF, Janot afirma que o artigo não viola a Constituição Federal de 1988. O artigo estabelece pena de detenção de 6 meses a 1 ano para quem pratica ato libidinoso ainda que consensual, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.
Conforme o procurador, a regra é resultado das peculiaridades do serviço militar e da organização das Forças Armadas, nos quais a ordem interna e a disciplina são diversas do serviço público civil e das relações trabalhistas privadas.
Porém, para Janot, a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável. "Ainda que o artigo tenha redação infeliz, com dispensável remissão à prática homossexual, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado. O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", afirmou o procurador-geral.
Com o parecer, Janot reviu a posição de Helenita. Na ação, ela sustentou que "a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física, e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido".
"Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou a ex-procuradora-geral.
"Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo", escreveu Helenita.
Histórico. Um caso polêmico envolvendo homossexualidade nas Forças Armadas foi o do sargento do Exército Laci Marinho de Araújo e de seu companheiro, o ex-militar Fernando Alcântara de Figueiredo. Eles foram condenados pelo Superior Tribunal Militar, em 2012.
Os dois ficaram conhecidos em 2008, quando deram uma entrevista assumindo que eram homossexuais e estamparam a capa de uma revista. Araújo foi condenado a 1 ano, 3 meses e 15 dias de reclusão por calúnia e desacato e Figueiredo a 8 meses por ofensa às Forças Armadas.
Os dois foram os primeiros membros do Exército a assumir publicamente a homossexualidade. Marinho chegou a denunciar que sofreu agressões em uma unidade militar em Brasília, onde ficou detido. O Exército negou a acusação de violência. / COLABOROU RAFAEL ITALIANI

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