sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Médica cubana cobra na Justiça indenização de R$ 149 mil







Ramona Rodrigues, que desertou do Mais Médicos, alega que recebia 22% da remuneração dos colegas de profissão, apesar de exercer a mesma função

Marcela Mattos, de Brasília
A médica cubana Ramona Matos Rodriguez fala à imprensa sobre seu pedido de asilo político, no Salão Verde da Câmara
A médica cubana Ramona Matos Rodriguez fala à imprensa sobre seu pedido de asilo político, no Salão Verde da Câmara (José Cruz/Agência Brasil)
A médica cubana Romana Rodriguez entrou nesta sexta-feira com uma ação trabalhista e por danos morais na Vara do Trabalho de Tucuruí, no Pará, pedindo indenização de 149.693,37 reais. Romana deixou a cidade de Pacajá (PA) no início do mês, onde trabalhava como única médica de um posto de saúde pelo programa federal Mais Médicos, alegando se sentir enganada por receber menos que os outros participantes do programa federal. A ação é contra a União e o município de Pacajá. 
No documento, Ramona alega que recebia 22% da remuneração ofertada aos demais médicos apesar de exercer a mesma função deles. De acordo com contrato firmado com a Sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos, a médica teria direito a receber cerca de 1.000 reais mensais (400 dólares) e seriam destinados 600 dólares para uma conta em Cuba, cujo valor total poderia ser sacado ao fim do programa – em três anos. Enquanto isso, os participantes – brasileiros e estrangeiros não cubanos – recebem 10.000 mensais.  
“Tal fato demonstra a discriminação sofrida pela reclamante e a violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e igualdade. Não há justificativa plausível para explicar o fato de os profissionais cubanos receberem valor menor que os profissionais de outra nacionalidade, com a anuência do governo”, alega o advogado João Brasil de Castro na ação. 
A defesa alega ainda que a cubana vivia “sob constante monitoramento, sendo vigiada por um supervisor a quem deveria se reportar quando pretendia alterar sua rotina” e que o pedido de autorização para sair de casa se estendia inclusive durante o período de descanso. “A reclamante sofreu tratamento discriminatório desde a sua chegada em nosso país. Com efeito, a cooptação da trabalhadora fere os direitos estabelecidos em nossa Carta Constitucional, os quais pareceram ser mitigados em desfavor da estrangeira, que vem de uma nação que vive sob o jugo de um regime totalitário”, diz o advogado. 
Somente por danos morais, a defesa pede uma indenização de 80.000 reais. Os outros pagamentos são referentes a 13º salário, diferença salarial referente aos quatro meses em que atuou no programa, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  e multas. Além disso, a ação pede, de forma liminar, o bloqueio dos valores destinados para Cuba que seriam pagos para Ramona. 
A médica conseguiu refúgio provisório no Brasil e começou a trabalhar nesta semana naAssociação Médica Brasileira (AMB), com salário de 3.000 reais. 



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