quinta-feira, 22 de agosto de 2013

STF adia julgamento de Marcos Valério


 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal encerraram a 23ª sessão de julgamento da ação penal 470 sem concluir a divergência em torno da aplicação da multa aplicada ao operador do mensalão Marcos Valério Fernandes de Souza. A decisão ficará para a próxima quarta-feira.

Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão, além de multa de R$ 2,78 milhões, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A defesa do publicitário apontou divergência entre a quantidade de dias-multa que constavam nas deliberações da parte decisória (dispositivo) do acórdão e o extrato da ata do mesmo documento.

O ministro revisor Ricardo Lewandowski propôs a aplicação de 23 dias-multa no primeiro momento mas os ministros em maioria definiram a alteração para 186 dias-multa. Acontece que na ata do acórdão constou a aplicação de 93 dias-multa.

Cada dia-multa tem valor de 10 salários mínimos.

Nesta quinta-feira, ao julgar os embargos opostos por Valério, o ministro Joaquim Barbosa votou pela correção do extrato para que a pena final ficasse em 186 dias-multa, e propôs a alteração do valor, de 10 para 15 salários mínimos.

O tema gerou discussão entre os ministros. "Estou tendendo a favorecer ao réu, aplicar a pena mais branda", disse Lewandowski. O decano Celso de Mello sugeriu - e Barbosa concordou - o encerramento da sessão para que a discussão seja retomada na próxima semana.

Para o professor de Direito Constitucional da Direito GV, Rubens Glezer, os ministros encerraram a sessão para que cada um pudesse examinar com calma o acórdão. "Para além da pena de Marcos Valério, está em jogo a manutenção de uma jurisprudência que consagra o preceito penal fundamental de que um réu que recorre sozinho para mitigar sua pena, não pode ter sua pena majorada", disse.

Segundo Glezer, esse preceito se baseia na ideia de que o réu, seja ele quem for, não pode ter medo de recorrer caso tenha sofrido uma injustiça. "É uma questão de relevante precedente penal."

Mais cedo, os ministros já haviam reduzido as penas aplicadas a Ramon Rollerbach e Enivaldo Quadrado, ao acolherem parcialmente os argumentos nos embargos de declaração. As alterações não têm reflexo nas penas aplicadas aos outros réus.

Condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Rollerbach teve pena reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão porque os ministros acolheram os argumentos de que havia um erro material na dosimetria aplicada ao crime corrupção ativa.

Já a defesa do ex-corretor Enivaldo Quadrado argumentou que à sua pena, de 3 anos e 6 meses de reclusão, poderia ser aplicada a substituição por duas penas restritivas alternativas, de multa 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários - 1h de tarefa por dia de condenação. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pelo Tribunal.

No início da sessão, os ministros já haviam rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e a 6 anos e oito meses por corrupção ativa.


MINUTO A MINUTO


  • 18h35
    O ministro Celso de Mello sugere adiamento da sessão para aprofundar a questão que envolve a dosimetria da pena aplicada a Marcos Valério. Os ministros concordam eencerram a sessão para retomar a discussão na próxima quarta-feira.  
  • 18h28
    O decano ministro Celso de Mello disse que o STF tem vários precedentes, até que de forma equivocada, no sentido de que mesmo que por erro não pode se alterar a pena, mesmo que seja mero erro material. "Estamos analisando um sentença que já transitou em julgado para o Ministério Público e só o réu recorreu", disse. Segundo o ministro, isso iria agravar a pena aplicada ao réu. 
  • 18h27
    O tópico é alvo de discussão jurídica entre os ministros. Luís Roberto Barroso lembrou que, para o crime de corrupção ativa, permaneceu o voto do ministro Lewandowski. Depois, segundo Barroso, o ministro relator reajustou o seu voto para fixar a pena em 186 dias multas, e no acórdão constou 93 dias multas. Lewandowski: "Estou tendendo a favorecer ao réu, aplicar a pena mais branda".
  • 18h17
    DIREITO GV: No momento em que julgava os embargos de Marcos Valério, o relator Joaquim Barbosa , sob o argumento de que corrigia erro material, alterou algumas partes do acórdão aumentando as penas do réu. Proferido seu voto, foi questionado pelo ministro decano Celso de Mello se isto não configuraria uma Reformatio in pejus – brocardo em Latim que significa um agravamento da situação do réu quando julga recurso exclusivo da defesa. Nesse momento, os ministros discutem os fundamentos dessa questão, bem como o que consta no dispositivo do acórdão. 
  • 18h12
    Ministro Joaquim Barbosa acolhe o argumento de ter havido contradição na dosimetria aplicada a Marcos Valério. E propôs a correção do extrato do acórdão no que se refere à multa aplicada pelo revisor, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Com base no que consta no extrato da ata do acórdão, Barbosa propôs alterar o número de dias de multa, de 93 para 186 para o crime de corrupção ativa, e de 93 para 310 dias multa para lavagem de dinheiro. Em ambos os casos, Barbosa propõe diminuir o valor do dia multa, de 15 para 10 salários mínimos. 
  • 17h41
    Joaquim Barbosa lembrou que Duda e Zilmar não foram enquadrados no crime por evasão de divisas e sim por manter depósitos não declarados no exterior, "o que é coisa bem diferente". A defesa de Valério argumenta ainda ter havido omissões e contradições na dosimetria e afirma que não houve reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, em função de sua atuação como réu colaborador. 




  • 17h37
    A defesa de Valério argumenta, no embargo de declaração, que jamais existiu contrato entre o fundo Visanet e as empresas de Valério, Hollerbach e Criatiano Paz. Afirmou ainda haver contradição entre a condenação de Valério por evasão de divisas e a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pela mesma acusação e por lavagem de dinheiro, uma vez que, segundo a defesa, os dois eram os beneficiarios das remesaas feitas por Valério e outros réus. Outro argumento é que teria havido omissão na analise de provas que fundamentaram a condenação de Valério por peculato. 


  • 17h26
    No retorno do intervalo, o ministro Joaquim Barbosa analisa embargo de declaração oposto pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Acusado de ser o operador do mensalão, Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão, além de multa de R$ 2,78 milhões, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 
  • 17h07
    Os embargos apresentados pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares foram rejeitados por unanimidade. Após o intervalo de 30 minutos, estão previstas as análises dos embargos apresentados pelo publicitário Marcos Valério. 
  • 17h06
    Nesta primeira etapa da 23ª sessão de julgamento da ação penal 470 dois réus, Ramon Rollerbach e Enivaldo Quadrado, tiveram suas penas reduzidas após os ministros acolherem parcialmente os argumentos nos embargos de declaração. As alterações não têm reflexo nas penas aplicadas aos outros réus. Condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Rollerbach teve pena reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão. A defesa de Hollerbach apontou um erro material na dosimetria aplicada ao crime corrupção ativa, que foi acolhido pelos ministros. Já a defesa do ex-corretor Enivaldo Quadrado argumentou que à sua pena, de 3 anos e 6 meses de reclusão poderia ser aplicável a substituição por duas penas restritivas alternativas à prisão, de multa 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários, 1h de tarefa por dia de condenação. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pelo Tribunal.
  • 16h41
    • 16h41
      Quantos aos embargos opostos pela defesa do ex-corretor Enivaldo Quadrado, o tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os argumentos para substituir a pena restritiva de liberdade para outra restritiva de direito. Após proclamar o resultado, o ministro Joaquim Barbosa, atendendo a um pedido do ministro Celso de Mello, suspendeu a sessão por 30 minutos.  

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