terça-feira, 20 de agosto de 2013

Dirceu pede que STF considere tese de Lewandowski para corrupção





Defesa do petista pede textualmente que os ministros do STF considerem o “debate estabelecido na sessão plenária de 15 de agosto”. Ou seja, que considerem a tese de Lewandowski para amenizar a pena de José Dirceu

Laryssa Borges, de Brasília
Na noite desta segunda-feira, sem alarde, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que os ministros da corte amenizem a pena pelo crime de corrupção cometido no esquema do mensalão. A defesa do petista argumenta, em um memorial de sete páginas, que a trama criminosa teria ocorrido entre 2002 e 2003. Na prática, os advogados colocaram no papel a tese sustentada no plenário na semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi repelida com virulência pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.
A constatação de que a tese de Lewandowski pouco tinha de inocente foi revelada pelo site de VEJA na última sexta-feira. Após o bate-boca com Barbosa, que por pouco não terminou em pancadaria na antessala do plenário, advogados que acompanham o julgamento e dois ministros identificaram na reação desmedida do presidente do STF uma tentativa de impedir que Lewandowski reabrisse a discussão sobre a aplicação de uma legislação mais branda para os crimes de corrupção. Ou seja, Lewandowski teria aproveitado um recurso apresentado pelo ex-deputado Carlos "Bispo" Rodrigues para preparar terreno em benefício do trio petista José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Nesta segunda, os advogados de Dirceu comprovaram que Barbosa - pelo menos no mérito - estava certo.
No documento apresentado, o advogado do petista, José Luís de Oliveira Lima, pede textualmente que os ministros do STF considerem o “debate estabelecido na sessão plenária de 15 de agosto”. O evento a que se refere a defesa é justamente a exposição de Lewandowski em benefício do PT. Para Dirceu, o plenário do STF deve aceitar a argumentação do antigo revisor e acatar a tese de que corruptos e corruptores articularam todo o esquema criminoso do mensalão em 2002 e no início de 2003.
O marco temporal pode ser crucial na definição do tamanho das penas de parte dos mensaleiros condenados por corrupção. É que os réus questionam o fato de terem sido condenados por corrupção ativa e passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas de dois a doze anos para os crimes. Se conseguirem convencer os ministros de que os acordos para repasse de propina ocorreram em 2002 ou até antes de novembro de 2003, acreditam que podem ser beneficiados porque neste período estava em vigor uma legislação mais branda para crimes de corrupção, com penas de um a oito anos de reclusão. 
Para tentar alterar o entendimento de que o mensalão foi gestado e consolidado sob a vigência de uma legislação mais leve, a defesa de Dirceu se apega ao acordo que o PT celebrou com o então presidente do PTB, José Carlos Martinez. Como o dirigente partidário morreu em outubro de 2003, as negociatas, na versão da defesa, só podem ter ocorrido antes de novembro daquele ano, quando a lei mais gravosa passou a produzir efeitos.
“O acórdão condenatório afastou a alegação dos réus de que o dinheiro recebido pelo PTB era fruto de acordos eleitorais municipais [de 2004]. Essa alegação foi tida como inverossímil. Prevaleceu o entendimento de que os repasses foram acertados nas reuniões ocorridas na Casa Civil e quitados como retribuição do apoio político prestado nas votações das reformas. Tudo no ano de 2003”, diz a defesa do ex-ministro José Dirceu.
A tese, no entanto, é capenga. Apesar de o STF ter concluído que o esquema de corrupção foi planejado logo após a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, os ministros da mais alta corte do país concluíram também que em casos de crime continuado, como os sucessivos atos de corrupção praticados por Dirceu, deve ser aplicada a lei mais dura contra o criminoso.
A despeito de os magistrados terem atestado que o delito de corrupção é formal e se consuma instantaneamente com a simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento do benefício, o plenário considerou que deve ser aplicado no caso do mensalão a súmula 711 do STF. O texto estabelece que aplica-se a lei mais severa se a participação criminosa se estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu na vigência desta lei mais grave.
A próxima sessão do STF para analisar os recursos do mensalão está marcada para esta quarta-feira.

Oito bate-bocas do julgamento do mensalão

Nem sempre é possível manter a compostura quando um assunto tão importante está e pauta

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O primeiro embate

Três de agosto. Transcorria o segundo dia de julgamento quando surgiu o pedido de desmembramento do processo, o que beneficiaria os réus, o ministro Ricardo Lewandowski surpreendentemente votou favoravelmente ao pleito do advogado Márcio Thomaz Bastos. Joaquim Barbosa acusou o colega de "deslealdade". "O tom forte de vossa excelência já prenuncia que o julgamento será tumultuado", respondeu Lewandowski. Foi o primeiro embate entre o relator e o revisor. De lá para cá, em situações diversas, o antagonismo se repetiu.

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