terça-feira, 27 de dezembro de 2011

STF nega habeas corpus para advogado acusado de matar Mércia


Defesa de Mizael Bispo pretendia revogar a prisão cautelar ou converter em prisão domiciliar

27 de dezembro de 2011 | 18h 23


Priscila Trindade, do estadão.com.br
SÃO PAULO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu na segunda-feira, 26, pedido de liminar em habeas corpus a favor do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada, a advogada Mércia Mikie Nakashima. Mizael pretendia a revogação de sua prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.
Mizael está foragido desde dezembro de 2010 - Arquivo/AE
Arquivo/AE
Mizael está foragido desde dezembro de 2010
O réu está foragido desde a decretação da prisão preventiva, em dezembro de 2010. A defesa do advogado já tentou revogar a ordem de prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegava que o decreto se baseou apenas em depoimentos de duas testemunhas, um irmão e uma irmã da vítima, e em supostas ameaças a testemunhas e interferência na produção de provas.
Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, e foi encontrada morta em uma represa de Nazaré Paulista. Ela sumiu após sair da casa dos avós. No dia 10 de junho, um pescador levou a família e a polícia até a represa onde o carro dela estava submerso. No dia seguinte, o corpo em avançado estado de decomposição foi encontrado. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que ela morreu por afogamento.

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