sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Peluso proclama que vida de ministro do Supremo não pode ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário

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Por Jorge Serrão

O poder dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal é infinitamente superior ao poder de Deus. Não deixam dúvidas de que o STF é um poder absoluto, sem controle, as palavras do próprio presidente da Corte Suprema Tupiniquim. O ministro Cezar Peluso escreveu em uma nota oficial que “nos termos expressos da Constituição, a vida funcional dos ministros do Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”.

Cezar Peluso foi obrigado a ser curto e grosso no assunto na defesa de um caso quase particular. O ministro apoiou a decisão de seu colega Ricardo Lewandowski, suspendendo a inspeção feita pelo CNJ na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A retórica suprema teria nada demais, não fossem Peluzo e Lewandowski beneficiários de pagamentos de um velho passivo trabalhista pago pelo TJ-SP onde os dois atuavam como magistrados. Em tese, não há nada de irregular no recebimento.

O caso se transformou em uma confusão institucional porque, em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes também com direito às mesmas diferenças salariais. O dinheiro faz parte de um “auxílio moradia” devido aos magistrados desde a década de 90. O benefício, que era pago apenas a deputados e senadores, acabou estendido a juízes de todo o País. O que os juízes receberam foi a retroatividade. 

O grande medinho é que houvesse um cruzamento de dados da folha de pagamento do tribunal paulista com as declarações de renda dos juízes. A tese prévia era de que a evolução patrimonial de alguns deles seria incompatível com a renda dos magistrados. O caso ganhou tons escandalosos porque, pelo menos em São Paulo, só se falava em “devassa do CNJ nas contas do tribunal e seus juízes”. Se assumisse este tom, a investigação do CNJ seria ilegal e inconstitucional.

Dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) denunciaram ontem que a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, tenta promover uma devassa na vida de 231 mil pessoas, entre juízes, familiares e servidores de 22 tribunais.

O susto gerou a reação violenta da cúpula do Judiciário – que rapidamente acionou seus poderes divinos para mandar parar com tudo que estivesse rolando, de certo ou errado.

Movimentação estranha

A corregedora Eliana Calmon teria partido para cima dos tribunais depois que recebeu um dossiê do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

O Coaf detectou um volume de R$ 173,6 milhões em movimentações em espécie, sendo que 34,9% do total estavam concentrados na justiça paulista, no Tribunal de Justiça do DF e no TJ-BA.

Em 2008, três pessoas, duas do Tribunal Militar de São Paulo e uma do TJ-BA, apareceram na lista de comunicação de movimentação atípica de R$ 116,5 milhões em um ano.

Dura nota de Peluzo

O presidente do STF pegou pesado em sua nota oficial:

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país”.

“Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski”. 

“Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”.

“Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos vazamentos veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes."

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